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Nova Lei De Falências e a Flexibilização Deste Instituto Para Recuperação Empresarial

  • Foto do escritor: Bruna Ribeiro da Costa
    Bruna Ribeiro da Costa
  • 16 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Alterações da Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005.


O que trouxe de mudanças positivas a nova lei de falência e o tratamento nas ações de recuperação judicial?

Em janeiro do 2021 entrou em vigor a Lei 14.112/2020, popularmente conhecida como Nova Lei de Falências, que após mais de 15 da Lei 11.101/2005, era essencial que passasse por uma considerável atualização.


Apesar de não revogar a Lei 11.101/2005, a Lei 14.112/2020 nos trouxe importantes alterações no que tange os processos de recuperação judicial e falência.


A “Nova Lei de Falências” vem para firmar e normatizar muitos dos entendimentos já consolidados pela jurisprudência dos tribunais, como por exemplo o estímulos a conciliação e mediação entre devedores, credores e demais envolvidos no processo em qualquer fase processual.


A Nova Lei falimentar traz a possibilidade de reorganização às empresas, desde que preencham os requisitos necessários, que estejam passando por dificuldades possibilitando manterem os empregos e cumprirem com suas obrigações junto aos credores.


Uma das principais qualidades da Lei 14.112/2020 é a prioridade dada à manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos.


Ao produzir os institutos da recuperação judicial e extrajudicial, a supracitada Lei amplia a abrangência e a flexibilização nos processos de recuperação empresariais, através de criação de planos alternativos para lhe dar com a dificuldade econômica da empresa devedora.


O objetivo do presente estudo é abordar as principais alterações introduzidas pela Lei. 14.112/2020, a fim de facilitar o conhecimento por todos aqueles que se dedicam à recuperação judicial e à falência.

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