Nova Lei De Falências e a Flexibilização Deste Instituto Para Recuperação Empresarial
- Bruna Ribeiro da Costa
- 16 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
Alterações da Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005.
O que trouxe de mudanças positivas a nova lei de falência e o tratamento nas ações de recuperação judicial?
Em janeiro do 2021 entrou em vigor a Lei 14.112/2020, popularmente conhecida como Nova Lei de Falências, que após mais de 15 da Lei 11.101/2005, era essencial que passasse por uma considerável atualização.
Apesar de não revogar a Lei 11.101/2005, a Lei 14.112/2020 nos trouxe importantes alterações no que tange os processos de recuperação judicial e falência.
A “Nova Lei de Falências” vem para firmar e normatizar muitos dos entendimentos já consolidados pela jurisprudência dos tribunais, como por exemplo o estímulos a conciliação e mediação entre devedores, credores e demais envolvidos no processo em qualquer fase processual.
A Nova Lei falimentar traz a possibilidade de reorganização às empresas, desde que preencham os requisitos necessários, que estejam passando por dificuldades possibilitando manterem os empregos e cumprirem com suas obrigações junto aos credores.
Uma das principais qualidades da Lei 14.112/2020 é a prioridade dada à manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos.
Ao produzir os institutos da recuperação judicial e extrajudicial, a supracitada Lei amplia a abrangência e a flexibilização nos processos de recuperação empresariais, através de criação de planos alternativos para lhe dar com a dificuldade econômica da empresa devedora.
O objetivo do presente estudo é abordar as principais alterações introduzidas pela Lei. 14.112/2020, a fim de facilitar o conhecimento por todos aqueles que se dedicam à recuperação judicial e à falência.




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